Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito ou crédito

 Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito ou crédito
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) autorizou nesta terça-feira que empresas credenciadoras, subcredenciadoras ou facilitadoras processem operações e pagamentos de débitos relacionados a multas de trânsito e outros relativos a veículos e a carteiras de habilitação, por meio de cartão de crédito ou débito.

A autorização,publicada em portaria no “Diário Oficial da União”, destaca que as operações se darão “por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”. “Os interessados deverão encaminhar requerimento ao Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Dnit”, estabelece a medida.

“O recebimento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e CNH pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral ao Dnit, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”

Segundo a decisão do Dnit, devem ser excluídos de eventuais parcelamentos as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito o debito.

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